Sobre o Programa

O Maranhão Livre da Fome é um programa de segurança alimentar que busca erradicar a fome no estado. Ele garante um complemento financeiro de R$200 às famílias beneficiárias do Bolsa Família que, mesmo recebendo a ajuda federal, ainda vivem com renda mensal inferior a R$218 per capita (por pessoa), portanto, permanecem abaixo da linha da extrema pobreza.

Além desse valor, famílias incluídas no programa que têm crianças de 0 a 6 anos de idade receberão um adicional de R$ 50 por criança. E se, mesmo com a ajuda financeira do programa, a família ainda ficar abaixo da linha da extrema pobreza, o estado do Maranhão pagará o hiato, ou seja, complementará o valor até que essa família ultrapasse os R$218 mensais per capita.

A ideia do programa Maranhão Livre da Fome é assegurar que todas as famílias tenham condições dignas de alimentação e possam deixar de depender da assistência financeira do estado, por meio do pilar da inclusão socioprodutiva, que levará capacitação profissional às pessoas maiores de 16 anos que são beneficiárias do programa estadual.

Além do programa "Maranhão Livre da Fome", o Governo do Maranhão já conta com:
+180 restaurantes 
populares
A maior rede de 
segurança alimentar da América Latina
Bancos de alimentos 
e o PAA Leite
Quem tem direito ao benefício?
O Maranhão Livre da Fome garante que as famílias mais vulneráveis tenham acesso a uma alimentação digna. Veja se você pode receber o benefício!
Quem pode receber

Famílias que recebem o Bolsa Família e, mesmo assim, ainda vivem com renda per capita mensal de até R$ 218,00.

Valor do benefício
Cada família beneficiária recebe R$ 200,00 por mês para que tenham condições dignas de alimentação
Benefícios extras

Famílias que possuem crianças de 0 a 6 anos recebem um adicional de R$ 50,00 por criança

Se após essa cesta de benefícios, ainda assim, a família beneficiária não ultrapassar renda familiar per capita mensal de R$ 218,00, o estado pagará um complemento variável para que ela ultrapasse a linha de pobreza.

Nenhuma família 
atendida pelo programa 
permanecerá abaixo da 
linha da pobreza

Nenhuma família 
atendida pelo programa 
permanecerá abaixo da 
linha da pobreza

Como funciona 
o pagamento?

O benefício é pago por meio do Cartão Maranhão Livre da Fome, um cartão pré-pago na função crédito exclusivo para a compra de produtos do gênero alimentício.

Com ele, as famílias podem adquirir itens essenciais em estabelecimentos com CNAE’s aptos para a comercialização de alimentos, garantindo maior segurança alimentar.

Pode ser usado para comprar alimentos
Não pode ser usado para saques ou compras de outros produtos
Relatórios garantem total transparência sobre os pagamentos
Como os municípios 
podem aderir ao programa?

O Maranhão Livre da Fome é um esforço coletivo para garantir segurança alimentar em todo o estado. A adesão dos municípios é essencial para que mais famílias tenham acesso ao benefício

Leia a cartilha das prefeituras
Conheça as responsabilidades e benefícios da parceria
Preencha o formulário de adesão
Registre seu município no programa
Estruture 
o apoio local
Garanta o suporte necessário para os beneficiários
Implementação 
e monitoramento
Acompanhe os impactos e relatórios
Dúvidas frequentes

É uma política pública estadual voltada ao combate da extrema pobreza e da insegurança alimentar, buscando garantir às famílias beneficiárias o mínimo existencial, o acesso a serviços essenciais e ofertar ações de inclusão socioprodutiva, visando a autonomia financeira destas.

Não, pois todos os beneficiários do programa são identificados pelo próprio governo estadual, por meio do cruzamento de dados federais.

Entretanto, todos os beneficiários identificados pelo governo e que tenham os nomes nas listas precisam passar pela etapa do pré-cadastro no sistema do programa Maranhão Livre da Fome. O primeiro passo é verificar se o seu nome consta na relação divulgada em cada município. Se o seu nome estiver na lista, você deve se dirigir a um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) perto de sua casa ou a uma unidade do Viva Procon para realizar o pré-cadastro. Lá, os servidores farão a inserção dos seus dados no sistema do Maranhão Livre da Fome.

Essencial levar os seguintes documentos ORIGINAIS:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento OU  de certidão de casamento – Documentos originais

O Programa Maranhão Livre da Fome é uma política de transferência de renda que complementa a renda de famílias já beneficiadas pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal, cujo os recursos são destinados à compra exclusiva de produtos do gênero alimentício.

Caso sua renda per capta, mesmo recebendo o Bolsa Família, esteja menor que R$ 218, sim, pode receber.

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que mesmo após o recebimento deste benefício, não ultrapassem a renda familiar per capita mensal de R$ 218,00.

Sim. Os benefícios do Maranhão Livre da Fome podem ser cumulativos com outros benefícios sociais.

Os valores creditados mensalmente aos beneficiários do Programa Maranhão Livre da Fome deverão ser utilizados no prazo máximo de 30 dias.

A lista de beneficiários foi auditada pelos órgãos de controle. Os nomes foram obtidos pelo cruzamento de dados do CadÚnico, do governo federal, e da folha de pagamentos do Bolsa Família. Precisa estar com o CadÚnico atualizado; receber o Bolsa Família; e mesmo com o Bolsa ainda ter uma renda familiar per capita inferior a R$218. Soma-se a renda de todas as pessoas do núcleo familiar incluindo o benefício do Bolsa. Depois, divide-se esse resultado pela quantidade de pessoas da família (marido/esposa/ filhos). Esse valor precisa ser inferior a R$218 para que a pessoa tenha o direito ao benefício do programa Maranhão Livre da Fome.

Como os nomes foram obtidos a partir do cruzamento de dados do governo federal, se o seu nome não estiver na lista e você tiver dentro dos pré-requisitos, pode ir até o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais perto da sua residência e verifique a sua situação no CadUnico.

Se você constatar indícios de equívoco ou irregularidades, pode fazer a denúncia à Secretaria de Transparência e Controle (STC), por meio da Ouvidoria Geral do Estado, nos seguintes canais:

Site: ouvidorias.ma.gov.br

Não. Serão contempladas APENAS as Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que, mesmo após o recebimento desse benefício, não ultrapassem a renda familiar per capita mensal de R$ 218,00.

O pagamento do benefício começa a ser realizado em maio de 2025, a partir do lançamento oficial da programa e da divulgação das listas de beneficiários. A primeira lista divulgada foi a dos municípios que compõem a Grande Ilha: São Luís,  São José de Ribamar, Paço do Lumiar, e Raposa. O programa vai chegar a todos os municípios do Maranhão nos próximos meses, por isso, é fundamental que as Prefeituras assinem os termos de adesão ao programa, que está disponível para download no site maranhaolivredafome.ma.gov.br.

Depende, desde que atenda ao critério de elegibilidade do programa: ser beneficiária do Bolsa Família que, mesmo após o recebimento desse benefício, não ultrapasse a renda familiar per capita mensal de R$ 218,00.

No ato do pré-cadastro no sistema do programa Maranhão Livre da Fome, a pessoa beneficiária aponta em quais áreas profissionais ela já atua ou já teve experiência, bem como os segmentos nos quais ela gostaria de se inserir. A partir daí, o governo do estado vai ofertar os cursos de capacitação profissional às famílias.

Além disso, o governo também firmou parcerias com empresas e entidades empresariais para encaminhar os beneficiários a vagas de emprego já existentes. Dessa forma, os cidadãos atendidos pelo Maranhão Livre da Fome poderão ser inseridos no mercado de trabalho ou empreender, conforme sua vocação.

Sim. O programa poderá contemplar 217 municípios. Para isso, o Poder Público Municipal deverá assinar um termo de adesão ao programa, comprometendo-se a cumprir contrapartidas específicas.

Sim! O Governo do Maranhão realizou uma reforma tributária que permitiu a obtenção do recurso necessário para a execução do programa Maranhão Livre da Fome. O projeto de lei da reforma foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Carlos Brandão em fevereiro de 2025. Pela legislação, produtos importados, armas e munições, entre outros ítens considerados não-essenciais, tiveram a alíquota do ICMS aumentada. Enquanto produtos alimentícios da cesta básica tiveram a alíquota do ICMS reduzida. Com essa arrecadação é que o governo estadual pagará os benefícios.

Os responsáveis familiares e os jovens maiores de 16 anos em cada família.

A entrega do cartão ocorrerá porta a porta, ou seja, chegará diretamente no endereço de cada família informado ao CadÚnico do Governo Federal.

Topics
When
Sunday to Wednesday
December 23 to 26, 2022
Where
467 Davidson ave
Los Angeles CA 95716
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